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06/10/2009

TRANSAR AGORA É LEI

TRANSAR AGORA É LEI !

RECUSAR, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
(Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Disse ela à Folha de São Paulo:

"Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual.
O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação."

Também é motivo para um pedido de indenização?
 Dra. Regina complementa :                                                         
"- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".

Resumindo:
  QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA !                                 
(CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)







Atenção para depois não se passar por desenganado ou desenganada.



Fonte: Email.
        
    

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